TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão
CONSTITUCIONAL
Acórdão

540/2022

Data do documento

16 de agosto de 2022

Relator

Cons. Teles Pereira


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RELEVÂNCIA


Descritores

Acórdão n.º 540/22


Decisão

Em face do exposto, decide-se, na procedência do recurso:

a) não tomar conhecimento do objeto do recurso relativamente à primeira questão do respetivo requerimento de interposição, indicada em “2.-[A/]”, supra;

b) julgar inconstitucional a norma contida no artigo 24.º, n.º 1, da Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, interpretado no sentido segundo o qual o detido que deu o seu consentimento à entrega não pode recorrer do despacho que homologou o consentimento, para entrega à autoridade emissora do mandado de detenção e – após validação da garantia prestada – determinou a execução da sua entrega, por violação do disposto no artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa; e, consequentemente,

c) determinar a remessa dos autos ao Supremo Tribunal de Justiça, para que este reforme a decisão recorrida em conformidade com o decidido em b).

3.1.



Fonte: http://www.tribunalconstitucional.pt