Jurisprudência do Dia
Supremo Tribunal Administrativo
ADMINISTRATIVO
Tribunal da Relação de Lisboa
CÍVEL
Tribunal Constitucional
CONSTITUCIONAL
Supremo Tribunal Administrativo
ADMINISTRATIVO
Notas
A relevância deste acórdão advém de o STA nele entender não haver erro de julgamento pelo facto de a sentença recorrida ter decidido que no âmbito de um processo anulatório não podia conhecer da questão do “reconhecimento de efeitos putativos do acto nulo”, invocada ao abrigo do n.º 3 do art. 134.º do CPA. Para tanto, argumenta com «uma impossibilidade legal de “limitação judicial” dos efeitos do julgado em relação aos actos consequentes do acto de licenciamento cuja nulidade se declara» e a necesidade de «não subverter o princípio da execução administrativa das sentenças anulatórias, o qual é uma decorrência do princípio da separação de poderes», afirmando que «tais princípios traduzem-se no respeito pela “primeira palavra” da Administração, não só quanto à execução do julgado anulatório, mas também quanto à ponderação casuística dos direitos e interesses legítimos da contra-interessada. Em outras palavras, estando aqui em causa uma decisão que assenta, maioritariamente, como a Recorrente também reconhece, quer no juízo de proporcionalidade entre a reposição da legalidade urbanística e os direitos da contra-interessada titular da licença, que envolvem igualmente um juízo sobre a boa fé procedimental das entidades públicas envolvidas e da mesma contra-interessada, é adequado e razoável que a decisão sobre os efeitos deste julgado e a sua eventual limitação caibam, primeiramente, à Administração Pública, obrigada a executar a decisão, sem prejuízo dos meios processuais de que a contra-interessada e aqui Recorrente dispõe, quer em matéria de execução de julgados, quer através de uma acção administrativa para a tutela da sua posição jurídica».
Tribunal da Relação do Porto
CÍVEL
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FISCAL
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