FAQs



O que é a plataforma Direito em Dia?

É um projecto concebido e gerido pelo Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, o qual é titular dos direitos autorais, assim ficando assegurado que a Ordem dos Advogados e os Colegas serão sempre os beneficiários do investimento realizado e do desenvolvimento obtido. Trata-se um motor de busca dedicado de jurisprudência, de acesso universal e gratuito, que permite a pesquisa organizada, eficiente e simultânea em todas as bases de dados públicas, incluindo: as decisões do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça e dos Tribunais da Relação, do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos, dos Julgados de Paz, bem como as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia, do Tribunal Geral e do Tribunal da Função Pública, as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, as decisões do Centro de Arbitragem Administrativa e ainda as informações jurídicas da Autoridade Tributária e do Instituto dos Registos e do Notariado. Está a ser consolidada uma base de dados interna de decisões de primeira instância, criada numa lógica de comunidade colaborativa horizontal, em que cada um dos Juízes aderentes, através da sua área reservada, disponibiliza, directamente e segundo o seu critério de relevância, as próprias decisões. Muito brevemente, a plataforma permitirá ainda a pesquisa, em simultâneo, de revistas jurídicas.

Dica: Na página inicial, com a barra de pesquisa em branco, clique em pesquisar e poderá perceber a estrutura do motor de busca.



Como são organizados os resultados?

A plataforma Direito em Dia conta com um sistema de organização de resultados, totalmente, inovador e com grandes ganhos de eficiência. Graças a um algoritmo com mais de 3.000 regras jurídicas de catalogação, os resultados são automaticamente agrupados por matérias (fazendo, na jurisdição comum, a distinção entre as decisões penais, cíveis e sociais, e, na jurisdição administrativa, a distinção entre as decisões administrativas e fiscais), estando agrupados por entidade decisora os resultados de cada matéria.

Dica: Pesquise inquérito judicial sociedade comercial e poderá perceber que, se a sua pesquisa é de cível, a ordenação por matérias permitiu-lhe filtrar 1535 resultados de penal e 84 de social, sem interesse para a busca.



Por que modos de visualização são disponibilizados os resultados?

Dependendo da pesquisa, poderá ser mais útil que os resultados lhe sejam apresentados com o sumário da decisão ou, à semelhança do Google, com o destaque de frases onde aparecem as palavras da pesquisa. A plataforma dá-lhe essas duas opções, com as seguintes particularidades. Quanto às decisões sem sumário, a plataforma está dotada de um sistema inteligente que consegue articular a informação disponível na decisão e a informação externa à decisão, criando automaticamente sumários, como acontece nas decisões proferidas pelos Tribunais da UE, pelo TC, TEHD, IRN e AT. Na visualização por destaque, a plataforma, inovadoramente, consegue assumir quais os segmentos completos do texto com maior interesse para lhe apresentar.

Dica: Faça uma pesquisa e seleccione as opções “Ver destaque” ou “Ver sumário”.



O critério de relevância na ordenação de resultados é jurídico?

Sim. A plataforma Direito em Dia tem um sistema único de ordenação por relevância dos resultados, pois à tecnologia já existente, em que a ordenação é feita de acordo com a análise do comportamento dos utilizadores, foram adicionadas outras componentes variáveis de índole jurídica, apresentando-lhe, por exemplo, em primeiro lugar os acórdãos uniformizadores do STJ e os acórdãos com força obrigatória geral do TC. Além disso, considerando que existem vários termos jurídicos compostos por duas palavras ligadas por uma preposição (ex.: contrato de empreitada, abuso do direito, contrato a termo, enriquecimento sem causa), o motor de busca reconhece esses termos, identifica-os e considera-os no seu critério de relevância (não interferido nos resultados apresentados as restantes preposições avulsas).

Dica: Pesquise contrato promessa direito de retenção consumidor, o motor de busca apresentar-lhe-á, em primeiro lugar, os resultados de “cível” e do STJ. Dentro do STJ, os primeiros acórdãos apresentados são os uniformizadores sobre a matéria. A preposição “de” apenas é evidenciada e relevada quanto ao termo “direito de retenção”.



Posso pesquisar com o novo ou com o antigo acordo ortográfico?

A plataforma Direito em Dia consegue fazer uma correspondência total entre palavras do novo e do antigo acordo ortográfico. E, também, de forma pioneira, a ordenação por relevância dos resultados é insensível ao acordo ortográfico utilizado na pesquisa e utilizado na decisão.

Dica: Experimente pesquisar excepção de caducidade ou exceção de caducidade.



O que são filtros de pesquisa com preenchimento assistido?

Para tornar mais simples e intuitiva a sua pesquisa, ao escrever uma palavra na barra de pesquisa ou nos campos da pesquisa avançada, a plataforma vai-lhe sugerindo as palavras mais relevantes existentes dentro dos documentos pesquisáveis. E sempre que preencha um campo da pesquisa avançada, todas as sugestões de palavras se adaptam automaticamente a esse filtro.

Dica: Se, para uma pesquisa sobre marcas, escolher a competência material União Europeia, nos descritores, ao começar a escrever a palavra marca apenas lhe aparecerá a sugestão “Marcas” (que é o único descritor existente sobre marcas nas decisões da UE). Mas se escolher a competência material cível, ao começar a escrever marca são-lhe sugeridos os vários descritores utilizados em cível, como “Marca”, “Marca colectiva”, “Marca fraca”. E essas opções influenciarão depois as sugestões de preenchimento dos restantes campos, incluindo a própria barra de pesquisa, se ainda não estiver preenchida.



Escolhendo uma decisão e abrindo o texto integral, que ferramentas distingue a plataforma?

Além de 5 modos de visualização (para maior conforto de trabalho, a plataforma possibilita a leitura das decisões em 5 tamanhos de letra) e de 3 modos de impressão/download (pode imprimir/fazer o download da totalidade do documento em 2 tamanhos ou imprimir/ fazer o download somente das referências e do sumário), de hiperligações para grande parte da jurisprudência citada, permitindo consultas cruzadas com um simples clique, e da possibilidade de partilha nas redes sociais e por e-mail, foram criadas algumas soluções inéditas. Com os 3 modos da função copiar, poderá acrescentar ao seu texto de trabalho o link da decisão (short url link), o link e as referências da decisão, ou ainda o link, as referências da decisão e o sumário, sendo automaticamente assumida a formatação e o tipo de letra que estiver a usar no seu texto.



Qual o interesse em ser utilizador registado?

Ao registar-se, terá acesso à funcionalidade de arquivar as decisões pesquisadas. As decisões serão arquivadas na sua área pessoal, sendo seguro que, quando delas precisar, as encontrará. Além de os acórdãos favoritos ficarem organizados por matérias e pastas, foi criado um sistema de dois níveis de pesquisa: a pesquisa geral (ao universo dos acórdãos arquivados e ao nome das próprias pastas) e a pesquisa dentro de cada uma das pastas. Os resultados da pesquisa na área pessoal apresentam-se com as mesmas funcionalidades da pesquisa geral da plataforma, completando, assim, um eficiente sistema de arquivo e busca pessoal. O registo assegura ainda a subscrição automática de pesquisas: foi introduzida uma inovadora e avançada ferramenta de notificações que lhe permite acompanhar automaticamente toda a jurisprudência futura sobre as suas pesquisas (basta que faça uma pesquisa, arquive uma decisão e seleccione a opção activar a subscrição; havendo uma decisão nova para essa pesquisa, a plataforma dar-lhe-á um alerta) ou sobre pesquisas que decida acrescentar na área das notificações. Além disso, para que possa, facilmente, assegurar a actualização temática, poderá receber, diária ou semanalmente, notificações dos novos acórdãos proferidos no âmbito das competências materiais da sua preferência.



A plataforma tem uma app?

Sim, a plataforma tem desenvolvida uma app para Android e para iPhone, tornando muito simples a sua utilização em dispositivos móveis. Se preferir aceder à plataforma directamente no browser do seu dispositivo móvel, é-lhe disponibilizada uma versão mobile bastante leve e eficiente.



A plataforma agrega legislação?

A plataforma Direito em Dia tem por prioridade o desenvolvimento de projectos em que exista ainda uma carência tecnológica. Actualmente, o Diário da República Electrónico (www.dre.pt), de acesso universal e gratuito, fornece, em fonte oficial, vários códigos e legislação avulsa consolidada, com link para as sucessivas alterações (na barra de pesquisa escrever “código civil”, “código do trabalho” ou, então, entre directamente em https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada). Além disso, tem uma app que permite a subscrição de pesquisas e arquivo de legislação. Considerando a evolução e maturidade desse projecto aberto à comunidade, a plataforma não agregará legislação simples. Porém, está em fase de desenvolvimento, a criação de uma funcionalidade que comportará vários códigos anotados interactivos, com a mais relevante jurisprudência.



A plataforma agrega conteúdos doutrinários?

Sim. A plataforma inclui o projecto “Direito Magazine”, que alberga artigos doutrinários, comentários jurisprudenciais e legislativos, além de cadernos temáticos e suportes multimédia.