TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão
CONSTITUCIONAL
Acórdão

639/2020

Data do documento

16 de novembro de 2020

Relator

Cons. Joana Fernandes Costa


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RELEVÂNCIA


Descritores

Acórdão n.º 639/20


Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a )Julgar inconstitucional a norma do artigo 248.º, n.º 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), na parte em que impede a obtenção do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, aos devedores que obtiveram a exoneração do passivo restante e cuja massa insolvente e o rendimento disponível foram insuficientes para o pagamento integral das custas e encargos do processo de exoneração, sem consideração pela sua concreta situação económica, por violação dos artigos 20.º, n.º 1, e 13.º, n.º 2, da Constituição; e, consequentemente,

b )Julgar improcedente o recurso interposto pelo recorrente, confirmando-se a decisão recorrida.



Fonte: http://www.tribunalconstitucional.pt