Pagar ou não pagar o subsídio de refeição? Eis a questão na prestação subordinada de teletrabalho.
Aos teletrabalhadores públicos e privados instantâneos deve continuar a ser pago o subsídio de refeição, à exceção dos trabalhadores privados que já não auferiam essa prestação. A nosso ver, deveria ser igualmente paga pelo empregador a prestação denominada por home-based. Não somos insensíveis às drásticas consequências económicas espoletadas pela pandemia, mas estamos a pensar tão só naqueles empregadores que não acederam aos apoios extraordinários à manutenção do contrato de trabalho em situações de crise empresarial, cujos trabalhadores se converteram “do dia para a noite” em teletrabalhadores.
COVID 19: Impacto na Contratação Pública

Orçamento de Estado 2020 - principais medidas fiscais
Em 31/03/2020 foi (finalmente) publicada a Lei 2/2020, que aprova o Orçamento de Estado para 2020 (LOE 2020). O facto de ter surgido em plena crise COVID-19 fez com que a lei não tivesse o destaque que normalmente merece por parte dos meios de comunicação e dos operadores jurídicos. No entanto, e uma vez que incorpora uma série de alterações aos códigos fiscais e porque contém também uma série de alterações face à proposta inicial apresentada pelo Governo, justifica-se, a nosso ver, uma leitura atenta. Neste texto pretendemos apresentar as principais alterações nos impostos sobre o rendimento, IVA, imposto de selo e impostos sobre o património, bem como outras alterações pontuais a outras matérias fiscais. Na parte final incluímos também as principais alterações em matéria de Segurança Social.
COVID – 19: os prazos em matéria tributária

COVID – 19: Medidas fiscais e em matéria de Segurança Social
