A Lei n.º 7/2021 de 26 de fevereiro e o reforço das garantias dos contribuintes
A Lei n.º 7/2021 de 26/02 traz algumas inovações importantes nas garantias dos contribuintes e na simplificação processual cujo conhecimento é útil para os advogados. São introduzidas as férias fiscais, há menos custos nos pedidos de informação vinculativa urgentes, há uma maior participação dos contribuintes nas inspeções tributárias, os processos executivos suspendem-se de forma mais clara, passa a caducar a garantia nos processos judiciais tributários, melhora a dispensa de coima e a redução das coimas, e aumentam os prazos de defesa do RGIT. No entanto, há alguns temas menos benéficos para os contribuintes como o agravamento de algumas infrações, o alargamento de responsabilidades dos liquidatários, o efeito preclusivo da assinatura dos relatórios de regularização e a entrada em vigor desfasada da lei.
A Lei nº 7/2021 e o reforço das garantias dos contribuintes

Novos desafios do direito sancionatório face ao combate à corrupção

As relações laborais em tempos de pandemia: questões práticas

O novo processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE)
1. A intervenção legislativa. 2. Alterações ao plano de recuperação na insolvência, ao PER e ao PEAP. 3. O novo financiamento pelos sócios no PER. 4. Alterações ao RERE (art. 5.º Lei n.º 75/2020, de 27/11). 5. O processo extraordinário de viabilização de empresas (art. 6.º da Lei n.º 75/2020, de 27/11). 5.1. O âmbito de aplicação. 5.2. O início do processo. 5.3. As maiorias de credores que subscrevem o acordo. 5.3.1. As maiorias previstas no PER para aprovação do plano. 5.3.1.1. Art. 17.º-D, n.º 5, al. a) CIRE. 5.3.1.2. Art. 17.º-D, n.º 5, al. b) CIRE. 5.4. Efeitos do despacho de nomeação do administrador judicial provisório. 5.5. O financiamento em especial. 5.6. A tramitação. 5.7. Os efeitos da homologação. 5.8. Os efeitos sobre os créditos tributários e da segurança social. 6. Apreciação geral e linha de rumo propostas. 7. As pessoas singulares não titulares de empresa.