22 de fevereiro de 2019
Análise Legislativa   |   UNIÃO EUROPEIA

Arresto de contas bancárias no espaço europeu de justiça – novo procedimento europeu de supressão do exequatur

No espaço europeu de justiça, tornou-se premente minimizar as barreiras jurídicas no âmbito das medidas cautelares, em litígios transfronteiriços, para facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos em matéria civil e comercial, diminuir custos e aprofundar a integração europeia. Nesse contexto, em sede cautelar, foi aprovado um procedimento de decisão europeia de arresto de contas (DEAC), através do o Regulamento (UE) n.º 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014. Este instrumento processual europeu permite ao credor, com um único procedimento, obter uma ordem judicial que impede o levantamento ou a transferência de fundos que o devedor possua numa conta bancária (ou contas) no território da União Europeia. Neste texto, são analisados os aspectos essenciais do procedimento europeu que permite obter uma DEAC, assim como os efeitos dessa decisão, procurando avaliar de que modo foi garantido o equilíbrio entre os interesses do credor e as garantias do devedor.