A Lei n.º 7/2021 de 26 de fevereiro e o reforço das garantias dos contribuintes
A Lei n.º 7/2021 de 26/02 traz algumas inovações importantes nas garantias dos contribuintes e na simplificação processual cujo conhecimento é útil para os advogados. São introduzidas as férias fiscais, há menos custos nos pedidos de informação vinculativa urgentes, há uma maior participação dos contribuintes nas inspeções tributárias, os processos executivos suspendem-se de forma mais clara, passa a caducar a garantia nos processos judiciais tributários, melhora a dispensa de coima e a redução das coimas, e aumentam os prazos de defesa do RGIT. No entanto, há alguns temas menos benéficos para os contribuintes como o agravamento de algumas infrações, o alargamento de responsabilidades dos liquidatários, o efeito preclusivo da assinatura dos relatórios de regularização e a entrada em vigor desfasada da lei.
O novo processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE)
1. A intervenção legislativa. 2. Alterações ao plano de recuperação na insolvência, ao PER e ao PEAP. 3. O novo financiamento pelos sócios no PER. 4. Alterações ao RERE (art. 5.º Lei n.º 75/2020, de 27/11). 5. O processo extraordinário de viabilização de empresas (art. 6.º da Lei n.º 75/2020, de 27/11). 5.1. O âmbito de aplicação. 5.2. O início do processo. 5.3. As maiorias de credores que subscrevem o acordo. 5.3.1. As maiorias previstas no PER para aprovação do plano. 5.3.1.1. Art. 17.º-D, n.º 5, al. a) CIRE. 5.3.1.2. Art. 17.º-D, n.º 5, al. b) CIRE. 5.4. Efeitos do despacho de nomeação do administrador judicial provisório. 5.5. O financiamento em especial. 5.6. A tramitação. 5.7. Os efeitos da homologação. 5.8. Os efeitos sobre os créditos tributários e da segurança social. 6. Apreciação geral e linha de rumo propostas. 7. As pessoas singulares não titulares de empresa.
O regime da moratória dos contratos bancários decorrente do Dec.-Lei n.º 10-J/2020, com as alterações decorrentes da Lei n.º 8/2020, de 10/4, do Dec.-Lei n.º 26/2020, de 16/6, e da Lei n.º 27-A/2020, de 24/7
1. Introdução; 2. As alterações. Conspecto geral; 3. O âmbito subjetivo; 3.1. As entidades beneficiárias; 3.2. As condições; 3.3. Os concedentes de crédito; 4. O âmbito objetivo; 5. O conteúdo da moratória (art. 4.º); 5.1. A proibição de revogação; 5.2. A extensão do prazo dos contratos de crédito; 5.3. A suspensão de pagamentos; 5.4. Incumprimento contratual, vencimento antecipado e ineficácia ou cessação das garantias; 6. A insolvência e recuperação do devedor; 7. As condições de acesso; 8. Fiscalização e regime sancionatório e responsabilidade; 9. Deveres prestação de informação; 10. Prazo de vigência; 11. O regime geral decorrente da lei civil e comercial.
Orçamento de Estado 2020 - principais medidas fiscais
Em 31/03/2020 foi (finalmente) publicada a Lei 2/2020, que aprova o Orçamento de Estado para 2020 (LOE 2020). O facto de ter surgido em plena crise COVID-19 fez com que a lei não tivesse o destaque que normalmente merece por parte dos meios de comunicação e dos operadores jurídicos. No entanto, e uma vez que incorpora uma série de alterações aos códigos fiscais e porque contém também uma série de alterações face à proposta inicial apresentada pelo Governo, justifica-se, a nosso ver, uma leitura atenta. Neste texto pretendemos apresentar as principais alterações nos impostos sobre o rendimento, IVA, imposto de selo e impostos sobre o património, bem como outras alterações pontuais a outras matérias fiscais. Na parte final incluímos também as principais alterações em matéria de Segurança Social.
Prazos, diligências, processos e procedimentos em época de emergência de saúde pública (DL nº 10-A/2020, de 13 de Março, Lei nº 1-A/2020, de 19 de Março, e Lei nº 4-A/2020, de 6 Abril)
A emergência de saúde pública e as circunstâncias excepcionais subjacentes ao DL nº 10-A/2020, de 13 de Março, à Lei nº 1-A/2020, de 19 de Março, e à Lei nº 4-A/2020, de 6 de Abril. A oscilação das soluções contidas nos três diplomas. A incompatibilidade entre o normal funcionamento dos tribunais, de um lado, e o recolhimento domiciliário e a restrição de contactos socias, de outro. O regime da suspensão dos prazos para os processos em geral, em diversas jurisdições. O regime dos processos urgentes. Implicações das soluções consagradas. O complexo esquema da produção de efeitos dos três diplomas.