3 de outubro de 2020
Reflexão Temática   |   CÍVEL

A Importância do Texto da Lei na Interpretação de Normas Jurídicas

Introdução: o objetivo fundamental de qualquer sistema jurídico e a função da lei escrita. O objeto da interpretação: o texto ou a norma? O art. 9.º do Código Civil e as várias funções assinaladas ao texto legal. A norma como resultado de uma decisão política. A função de mediação entre os princípios jurídicos e cada concreto conflito de interesses. O objetivo da interpretação. Aspetos jurídico-políticos envolvidos na interpretação das leis.


13 de setembro de 2020
Reflexão Temática   |   CÍVEL

O Caso dos Espeleólogos: (Ainda) A Propósito do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência 12/2015, de 2 de Julho de 2015

Onde se revisita o Acórdão Uniformizador de Jurisprudência 12/2015, de 2 de julho de 2015 (quanto à qualificação de certos bens adquiridos na constância do casamento e a interpretação do artigo 1723.º c) do Código Civil), e se reflete um pouco sobre a filosofia do Direito e sobre o impulso legislativo do julgador.


27 de maio de 2020
Reflexão Temática   |   SOCIAL

“É só mais um e-mail!” - O tempo de trabalho do teletrabalhador domiciliário

Algumas das considerações centram-se no desvio à regra da voluntariedade no contexto da pandemia da COVID-19; a possibilidade de, no futuro, ser consagrado um direito ao teletrabalho; o facto de a confiança ser o substantivo certo para o teletrabalho vingar; entre outras questões. Em seguida, as nossas reflexões versam sobre o tempo de trabalho. Na discussão desta questão é irrelevante tratar-se de um teletrabalhador voluntário (antes da COVID-19) ou de um teletrabalhador forçado (depois da COVID-19). Na atual revolução organizacional, podemos assistir à preocupante inexequibilidade das regras relacionadas com os limites máximos do período normal de trabalho diário e semanal.


28 de abril de 2020
Reflexão Temática   |   SOCIAL

Pagar ou não pagar o subsídio de refeição? Eis a questão na prestação subordinada de teletrabalho.

Aos teletrabalhadores públicos e privados instantâneos deve continuar a ser pago o subsídio de refeição, à exceção dos trabalhadores privados que já não auferiam essa prestação. A nosso ver, deveria ser igualmente paga pelo empregador a prestação denominada por home-based. Não somos insensíveis às drásticas consequências económicas espoletadas pela pandemia, mas estamos a pensar tão só naqueles empregadores que não acederam aos apoios extraordinários à manutenção do contrato de trabalho em situações de crise empresarial, cujos trabalhadores se converteram “do dia para a noite” em teletrabalhadores.


13 de março de 2020
Reflexão Temática   |   CONSTITUCIONAL

A Constituição não proíbe a imposição de quarentena

A propósito do repatriamento dos portugueses que estavam em Wuhan, os portugueses foram confrontados com a “notícia” de que a Constituição da República Portuguesa não permite a imposição de quarentena a pessoas sem sintomas de infeção ou mesmo com sintomas de infeção. Esta alegação é incorreta, e, até, algo disparatada.